Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22618, de 16 de abril de 2024
Nº 22618/2024
Altera a Lei nº 15.941, de 29 de dezembro de 2006, que institui o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, daquelas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.
Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual