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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22618, de 16 de abril de 2024

Nº 22618/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 15.941, de 29 de dezembro de 2006, que institui o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas portadoras de necessidades especiais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 15.941, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Inclusiva”, de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, daquelas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH.

Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela com Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme art. 1º, § 2º, da Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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