Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22616, de 16 de abril de 2024
Nº 22616/2024
Proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente escolar, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibido o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente das escolas públicas estaduais e privadas, visando ao cadastramento e ao recrutamento de possíveis clientes de seus serviços.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
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