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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22616, de 16 de abril de 2024

Nº 22616/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Proíbe o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente escolar, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido o ingresso de representantes de agências de modelos no ambiente das escolas públicas estaduais e privadas, visando ao cadastramento e ao recrutamento de possíveis clientes de seus serviços.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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