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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22611, de 11 de abril de 2024

Nº 22611/2024

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Institui o selo “Cidade Amiga do Autista”.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o selo “Cidade Amiga do Autista” com a finalidade de estimular os municípios a adotarem medidas que incentivem a proteção e o respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Art. 2.
Para aderir ao selo instituído por esta Lei, o município deve dispor de Conselho Municipal das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em funcionamento, além de apresentar plano de trabalho, definindo metas, prazos e ações que contemplem melhor qualidade de vida para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo únicoO plano de trabalho deverá contemplar os princípios e diretrizes previstas na Lei nº 20.638, de 14 de novembro de 2019.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Parágrafo únicoÉ prerrogativa do município que atender aos requisitos previstos nesta Lei fazer uso publicitário do selo "Cidade Amiga do Autista".
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

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