Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22607, de 9 de abril de 2024
Nº 22607/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada JOSÉ MAGNO PATO a Rodovia GO-180, no trecho que liga a Rodovia BR-364 à Rodovia GO-467.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
.
.