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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22606, de 9 de abril de 2024

Nº 22606/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Aleitamento Materno.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 19.037, de 08 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIIestimular o aleitamento materno nas instituições de ensino, especialmente por meio da disponibilização de ambiente adequado à amamentação.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

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