Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22605, de 9 de abril de 2024
Nº 22605/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BURITI DOAÇÕES – ABD, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 47.768.883/0001-48, com sede no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de abril de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual