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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 226, de 29 de julho de 1901

Nº 226/1901

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Supprime o logar de secretaria particular do presidente do Estado.

Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.
Fica supprimido o logar de secretario particular do presidente do Estado, creado pelo decreto nº 21, de 2 de dezembro de 1893, passando os serviços que eram desempenhados pelo mesmo secretario a ser feitos por qualquer empregado subalterno das Secretarias, á escolha do presidente.
Art. 2.
Fica aposentado com o ordenado a que tiver direito a actual secretario particular, Pacifico Antonio Xaveir de Barros, contando-se-lhe para esse fim o tempo que serviu como secretario de policia, secretaria da Camara Municipal, escrivão do Jury e dos Feitos da Fazenda, administrador da Mesa de Rendas, professor de escripturação mercantil do Lyceu, official da Caixa Economica, official maior da Secretaria do Governo e secretario particular do presidente do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901, 13º da Republica.

BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ

Mario de Bulhões.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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