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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22599, de 9 de abril de 2024

Nº 22599/2024

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Art. 1. Art. 11-J. Art. 2.
3 artigos

Altera a Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação de Colégios da Polícia Militar do Estado de Goiás – CPMG – nos municípios que especifica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.651, de 12 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-J:

“

Art. 11-J.
O Colégio Estadual José Alves Toledo, com denominação dada pela Lei nº 7.587, de 22 de novembro de 1972, e criado pelo Decreto-Lei nº 99, de 17 de dezembro de 1969, situado na Rua Manoel Ferreira Pires, nº 712, Centro, no Município de Uruana/GO, fica transformado em Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás José Alves Toledo.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado da Educação – SEDUC e o Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar adotarão todas as medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás criado por este artigo, a partir do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2024.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2024.

Deputado BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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