A Política Estadual de Incentivo à Economia Circular observará, especialmente, os seguintes:Iprincípios:
a)redução dos materiais, insumos e resíduos dos processos produtivos;
b)transparência nas relações de consumo;
c)direito à informação;
d)responsabilidade ambiental compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
e)eficiência no uso dos recursos naturais;
f)desenvolvimento econômico associado a boas práticas de produção e consumo;
g)conscientização e educação ambiental para que as pessoas entendam a importância da separação correta dos resíduos e da utilização de produtos reciclados;
IIobjetivos:
a)reduzir o impacto ambiental da cadeia produtiva estadual e municipal;
b)estimular a economia da reciclagem;
c)premiar boas práticas de produção e de oferta de serviços;
d)reduzir os custos sociais, ambientais e econômicos da disposição final de resíduos;
e)introduzir nos consumidores a noção de responsabilidade ambiental de suas escolhas;
f)promover a transparência sobre os custos ambientais dos produtos e serviços;
g)incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de inovações tecnológicas em reciclagem;
h)incentivar a criação de centros de trituração, coleta, transporte e reciclagem, em parceria com entidades públicas e privadas;
i)estimular a implementação de programas de coleta seletiva em parceria com municípios;
j)incentivar o uso de composteiras de resíduos orgânicos em escala comunitária e institucional;
k)incentivar a criação de mercado de crédito de reciclagem, com o objetivo de fomentar a:
1. reciclagem e a reutilização de resíduos;
2. emissão, o registro, a rastreabilidade e a comercialização de créditos de reciclagem;
3. (VETADO);
IIIinstrumentos:
a)avaliação do ciclo de vida dos produtos;
b)sistemas de logística reversa previstos na Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
c)Selo Produto Economicamente Circular;
d)(VETADO) ;
e)pagamento por serviços ambientais, na forma da lei;
f)mercado de crédito de reciclagem, na forma da lei.