Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22587, de 29 de março de 2024

Nº 22587/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, que dispõe sobre a Política estadual do idoso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 13.463, de 31 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º:

“Art 4º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 4ºÉ assegurada aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos a disponibilização de assentos, na modalidade prioridade especial, nos órgãos públicos e estabelecimentos privados.
§ 5ºOs assentos na modalidade prioridade especial de que trata o § 4º:
Iserão disponibilizados em locais de fácil acesso ao atendimento e à circulação local;
IIserão identificados com a informação de prioridade especial.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.