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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22586, de 29 de março de 2024

Nº 22586/2024

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Institui a Campanha “Vida Animal”, no âmbito do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Goiás, a Campanha “Vida Animal”, que visa a estimular a criação e manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha “Vida Animal”:
I(VETADO);
IIampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CHARLES BENTO

Deputado Estadual

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