Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22585, de 29 de março de 2024
Nº 22585/2024
Altera a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º-A Ficam asseguradas aos beneficiários desta Lei, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, disponível no respectivo sítio eletrônico da empresa concessionária de transporte público intermunicipal:
Goiânia, 29 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual