Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22577, de 22 de março de 2024
Nº 22577/2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Centro de Ensino em Período Integral Sebastião Lemes Viana, situado no Residencial Cândido Queiroz, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.
Goiânia, 22 de março de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício