Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22570, de 15 de março de 2024
Nº 22570/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival do Limão Taiti.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival do Limão Taiti, realizado, anualmente, no mês de novembro, no Município de Anhanguera/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual