Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22569, de 15 de março de 2024

Nº 22569/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Romaria em Louvor à Santíssima Trindade – Festa do Morro dos Pireneus fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JOSÉ MACHADO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.