Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22566, de 15 de março de 2024
Nº 22566/2024
Institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2.
No Dia Estadual do Atleta Paralímpico, serão realizados eventos esportivos, torneios e palestras sobre a importância da valorização do paradesporto para a inclusão da pessoa com deficiência.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual