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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22565, de 15 de março de 2024

Nº 22565/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Bom Jesus da Lapa, realizada no Município de Anápolis/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Bom Jesus da Lapa, realizada, anualmente, no dia 6 de agosto, na Catedral do Senhor Bom Jesus, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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