Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22565, de 15 de março de 2024
Nº 22565/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Bom Jesus da Lapa, realizada no Município de Anápolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Bom Jesus da Lapa, realizada, anualmente, no dia 6 de agosto, na Catedral do Senhor Bom Jesus, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual