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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22550, de 8 de março de 2024

Nº 22550/2024

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Autoriza a aquisição, por doação onerosa por parte do Município de Caldas Novas/GO, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por doação onerosa por parte do Município de Caldas Novas/GO, CNPJ nº 01.787.506/0001-55, o Lote 1 da Quadra K-5, entre a Rua Presidente Mena Barreto e a Rua 33, Loteamento Lagoa Quente de Caldas Novas, com área de 9.094,54 m², conforme está especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
A doação de que trata o art. 1º desta Lei se destina à instalação pelo Estado de Goiás de unidade operacional da Polícia Militar – PM e/ou de comando regional da Polícia Militar – CRPM no Município de Caldas Novas/GO, nos termos da Lei municipal nº 3.191, de 5 de julho de 2021.
Art. 3.
O bem de que trata o art. 1º desta Lei está avaliado em R$ 861.767,07 (oitocentos e sessenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e sete centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 62/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 4.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO, PARA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE OPERACIONAL DA POLÍCIA MILITAR – PM E/OU DE COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR – CRPM, NESSE MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃOTERRENO URBANO
ÁREA9.094,54 m²
LOCALIZAÇÃOENTRE A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO E A RUA 33, LOTE 1, QUADRA K-5, LOTEAMENTO LAGOA QUENTE DE CALDAS NOVAS, CALDAS NOVAS/GO, CEP: 75692-592
PROPRIETÁRIOMUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO
MATRÍCULANº 134.230 – CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, 1º TABELIONATO DE NOTAS E TABELIONATO E OFICIALATO DE REGISTRO DE CONTRATOS MARÍTIMOS DA COMARCA DE CALDAS NOVAS
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: TEM DE FRENTE PARA A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, 96,00 METROS, E EM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, 7,85 METROS; PELO LADO DIREITO, CONFRONTA-SE COM A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO E COM A RUA 33, MEDINDO 76,00 METROS, E EM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA 33, 7,85 METROS; PELO LADO ESQUERDO, CONFRONTA-SE COM A RUA 33 E COM A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, MEDINDO 76,00 METROS, E EM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA PRESIDENTE MENA BARRETO, 7,85 METROS; E, DE FUNDO PARA A RUA 33, 96,00 METROS, E COM CURVA DE CONCORDÂNCIA PARA A RUA 33, 7,85 METROS.

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