Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22548, de 8 de março de 2024

Nº 22548/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prevê o pagamento de férias indenizadas aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O disposto nos arts. 128 e 294 da Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, referente à indenização de férias, aplica-se também aos militares ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes das estruturas básica e complementar do Poder Executivo estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de março de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.