Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22547, de 7 de março de 2024
Nº 22547/2024
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Ronaldo Ramos Caiado Filho, situado no Residencial Jardins do Cerrado 9, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2024.
Goiânia, 7 de março de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado