Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22546, de 27 de fevereiro de 2024
Nº 22546/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada DOMINGOS ANTÔNIO CARDOSO a Rodovia GO-110, no trecho situado entre os Municípios de Campos Belos/GO e Divinópolis de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual