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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22545, de 27 de fevereiro de 2024

Nº 22545/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, que institui o Estatuto do Portador de Câncer no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 9º da Lei nº 17.139, de 27 de agosto de 2010, passa a ser acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art 9º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoAs campanhas de conscientização de que trata o inciso XI do caput deste artigo serão realizadas por:
Itodos os meios de comunicação à disposição do serviço público, especialmente, os meios de comunicação digital, a exemplo de redes sociais e sítios eletrônicos de órgãos públicos;
IIafixação de cartazes em hospitais públicos e unidades de saúde geridas pelo Estado de Goiás;
IIIrealização de palestras pelo Poder Público Estadual.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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