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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22541, de 1 de fevereiro de 2024

Nº 22541/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AÇÃO CRISTÃ (Centro Ação Social Rebeca Jenkins), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.653.857/0002-17 FILIAL, com sede no Município de Cidade Ocidental/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

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