Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22540, de 1 de fevereiro de 2024
Nº 22540/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora Imaculada Conceição, realizada no Município de Novo Gama.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa da Padroeira de Nossa Senhora Imaculada Conceição, realizada, anualmente, em 8 de dezembro, no Município de Novo Gama/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de fevereiro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual