Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22538, de 12 de janeiro de 2024

Nº 22538/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Incentivo à Realização do Check-up Feminino, que tem por objetivo conscientizar mulheres sobre a importância da prevenção de doenças, bem como do diagnóstico e do tratamento precoces.
Art. 2.
A Campanha Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar a realização de palestras e a divulgação, pelos principais meios de comunicação:
a)da importância da realização de exames periódicos e da atividade física regular;
b)de informações nutricionais;
IIincentivar o acesso a consultas com especialistas, aos exames laboratoriais, de imagem e cardiológicos;
IIIincentivar o acesso aos medicamentos necessários;
IVconscientizar sobre a importância do tratamento da menopausa;
Vestimular a celebração de parcerias ou convênios com a organização da sociedade civil para sua implementação.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.