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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22537, de 11 de janeiro de 2024

Nº 22537/2024

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Institui a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no âmbito do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres a que se refere o caput será realizada ao longo do ano.
Art. 2.
Fica estabelecido o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto, a ser realizado, anualmente, no dia 08 de agosto.
Art. 3.
São diretrizes da Campanha de Conscientização contra o Aborto:
Idesenvolver palestras sobre a problemática do aborto, com amparo das Secretarias da Saúde e da Educação, com o intuito de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos provocados pelo abortamento;
IIinformar a população sobre os métodos de contracepção admitidos para prevenir gravidez não planejada;
IIIincentivar a promoção de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca dos direitos do nascituro, do direito à vida e das imputações penais no caso de aborto ilegal;
IVcontribuir com a redução dos indicadores relativos à realização dos abortos clandestinos;
Vestimular a iniciativa privada e ONGs na promoção de meios para acolher, orientar e prestar assistência psicológica e social às mulheres grávidas que manifestem o desejo de abortar, priorizando sempre a manutenção da vida do nascituro;
VIgarantir que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe; e
VIIassegurar o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo.
Parágrafo únicoPoderão ser firmados convênios com o Poder Público, parcerias com a iniciativa privada e com ONGs para melhor execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

FRED RODRIGUES

Deputado Estadual

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