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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22532, de 8 de janeiro de 2024

Nº 22532/2024

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Dispõe sobre o treinamento de colaboradores das empresas concessionárias de transporte público intermunicipal para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal disponibilizarão treinamento de seus colaboradores para atender às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo únicoO treinamento de que trata o caput deste artigo será feito de acordo com a Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Art. 2.
As empresas concessionárias de transporte público intermunicipal terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para promover o treinamento de que trata esta Lei.
Art. 3.
O descumprimento desta Lei acarretará o pagamento de multa, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

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