A Política Pública “60+ VIDA” tem as seguintes competências:Iproporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas do mesmo ciclo geracional, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos sociais e afetivos e momentos de cultura e lazer;
IIpreservar a identidade da pessoa idosa enquanto sujeito de escolhas, incentivando a formação de grupos coletivos, corroborando o processo de criação de novas tecnologias e abordagens e cuidando da pessoa idosa, assim como no processo de envelhecimento ativo;
IIIfomentar a criação de parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, prioritariamente da área da saúde, visando à ampliação de estudos, pesquisas e qualificações de metodologias voltadas ao público– alvo desta Política Pública;
IVproporcionar à pessoa idosa o conhecimento dos seus direitos, serviços, programas e projetos relacionados à assistência do idoso, com base na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
Vdesenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Esporte e Lazer dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VIdesenvolver programas educativos, a fim de informar a população sobre as atividades físicas mais indicadas para as pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos;
VIIimplementar nos espaços físicos públicos e privados atividades desportivas, recreativas e laborais com o apoio técnico;
VIIIofertar serviços de acompanhamento prévio à saúde, tais como aferição de pressão e glicose, com os profissionais especializados no processo de envelhecimento, objetivando a prevenção de doenças;
IXdesenvolver ações esportivas, culturais e de lazer, visando à promoção da cidadania e à inclusão social da pessoa com idade acima de 60 (sessenta) anos;
Xassegurar o cumprimento da Política Nacional de Incentivo à Prática de Esportes para Idosos.