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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22525, de 3 de janeiro de 2024

Nº 22525/2024

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Art. 1.
Os seguintes estabelecimentos comerciais afixarão, em local de fácil visualização e acesso, uma placa informativa do telefone do Centro de Valorização da Vida – CVV:
Ihotéis, pensões, motéis, pousadas e demais estabelecimentos de hospedagem;
IIbares, restaurantes, lanchonetes e similares;
IIIcasas noturnas de qualquer natureza;
IVagências de viagem e terminais rodoviários estaduais;
Vsalões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas;
VIórgãos públicos estaduais;
VIIlojas de venda de armas de fogo;
VIIIlojas de explosivos e fogos de artifício;
IXfarmácias e drogarias.
Parágrafo únicoA placa de que trata o caput deste artigo conterá os seguintes dizeres: “PREVENÇÃO AO SUICÍDIO: DISQUE 188 – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA”.

Dispõe sobre a afixação de placa informativa, na forma e nos locais que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência; e
IImulta, no caso de reincidência.
Art. 3.
Os valores arrecadados em razão da aplicação das multas de que trata o art. 2º serão aplicados em programas de prevenção ao suicídio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de janeiro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CAIRO SALIM

Deputado Estadual

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