Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22522, de 28 de dezembro de 2023
Nº 22522/2023
Institui o Dia Estadual do Associativismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Associativismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual