Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22516, de 28 de dezembro de 2023

Nº 22516/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.523, de 02 de dezembro de 2016, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.523, de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 1º ..............................................................................................

§ 1ºPor peça de publicidade entende-se toda e qualquer propaganda veiculada por meio de:
Ifôlder, jornais, folhetos e cartazes; ou
IIcomércio eletrônico.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.