Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22516, de 28 de dezembro de 2023
Nº 22516/2023
Altera a Lei nº 19.523, de 02 de dezembro de 2016, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais atacadistas e varejistas, de todos os gêneros, a veicular em todas as suas peças de publicidade as taxas de juros praticadas e o valor total a ser pago parceladamente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 28 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual