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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22511, de 26 de dezembro de 2023

Nº 22511/2023

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Autoriza o Estado de Goiás a adotar o modelo de gestão de que trata a Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a oferta de bens e cuidados de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na rede estadual.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Goiás autorizado a aplicar a Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, como modelo de gestão compartilhada para a oferta de bens e cuidados de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS na rede estadual.
Parágrafo únicoA autorização de que trata o caput deste artigo alcança, de modo retroativo, as modelagens e as formatações correspondentes concluídas pelo Estado de Goiás na área da saúde, com especial ênfase à gestão de unidades da saúde integrantes da rede estadual.
Art. 2.
Serão objeto de decreto regulamentar os aspectos relacionados ao controle patrimonial, à cessão de servidores, às rotinas e aos procedimentos operacionais, bem como às metas e aos indicadores de produção, à fiscalização, à prestação de contas e à transparência pública, todos concernentes à aplicação da Lei federal nº 13.019, de 2014.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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