Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22510, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22510/2023
Institui a Semana Estadual de Combate à Psicofobia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 10 de abril.
Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, compreende-se como psicofobia o preconceito em relação às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Art. 2.
A Semana Estadual ora instituída tem como objetivo realizar ações socioeducativas e preventivas para conscientização acerca do respeito devido às pessoas com transtornos mentais e aos profissionais da área de saúde mental.
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
A Semana Estadual de Combate à Psicofobia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual