Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22509, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22509/2023
Altera a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer e divulgar aos consumidores as informações que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 1º ..............................................................................................
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Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual