Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22509, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22509/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a obrigação da operadora de plano de assistência à saúde de fornecer e divulgar aos consumidores as informações que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 15.569, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Parágrafo únicoO fornecimento dos documentos de que trata o inciso I do caput deste artigo dar-se-á mediante envio ao consumidor, por e-mail ou meio digital, no final do mês de janeiro de cada ano.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.