Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22505, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22505/2023
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Choque Anafilático.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Choque Anafilático, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 8 de julho – Dia Mundial da Alergia.
Art. 2.
A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Ieducar e difundir a conscientização sobre o choque anafilático;
IIinformar a sociedade sobre:
a)os sintomas do choque anafilático e a urgência de se buscar tratamento imediato;
b)os agentes causadores do choque anafilático;
c)a forma de prevenção do choque anafilático;
IIIestimular o uso de identificação de alerta médico pela pessoa que já tenha sofrido choque anafilático, detalhando as alergias conhecidas para auxiliar a prestação de socorro.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização e Prevenção do Choque Anafilático será incluída no Calendário Oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual