Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22501, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22501/2023
Cria e dá denominação de próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada e denominada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, com o nome de Professora Geiza Maria Dutra de Lima Santos, a Unidade Educacional situada na Rua S-11, Área Institucional 23, Conjunto Morada do Morro, Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JULIO PINA
Deputado Estadual