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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22501, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22501/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria e dá denominação de próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada e denominada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, com o nome de Professora Geiza Maria Dutra de Lima Santos, a Unidade Educacional situada na Rua S-11, Área Institucional 23, Conjunto Morada do Morro, Município de Senador Canedo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JULIO PINA

Deputado Estadual

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