Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 225, de 29 de julho de 1901
Nº 225/1901
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede á Sociedade de S. Vicente de Paulo um auxilo de2: 000$ 000.
Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.
O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901, 13º da Republica.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ
Mario de Bulhões.
L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.