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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 225, de 29 de julho de 1901

Nº 225/1901

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede á Sociedade de S. Vicente de Paulo um auxilo de2: 000$ 000.

Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1.
Fica concedida á Sociedade de S. Vicente de Paulo, pela verba ((obras publicas)), do corrente exercicio, um auxilio de dous contos de réis para proseguir na construcção do edificio destinado ao asylo dos pobres.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.

O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901, 13º da Republica.

BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ

Mario de Bulhões.

L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 29 de julho de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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