Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22499, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22499/2023
Altera a Lei nº 17.671, de 27 de junho de 2012, que inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de ltaguari-GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada no Município de Itaguari/GO.” (NR)
“Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 6 de janeiro, no Município de Itaguari/GO.” (NR)
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual