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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22499, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22499/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 17.671, de 27 de junho de 2012, que inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Folia de Reis, realizada no Município de ltaguari-GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 17.671, de 27 de junho de 2012, passa vigorar com a seguinte redação:

“Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada no Município de Itaguari/GO.” (NR)

Art. 2.
O art. 1º da Lei nº 17.671, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Goiana, realizada, anualmente, entre os dias 1º e 6 de janeiro, no Município de Itaguari/GO.” (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WAGNER CAMARGO NETO

Deputado Estadual

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