Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22498, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22498/2023

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Prevenção ao Câncer de Pele.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele – Dezembro Laranja.” (NR)

Art. 2.
A Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele – Dezembro Laranja.” (NR)

“Art. 2º A Campanha Estadual instituída por esta Lei tem por objetivos:

Ipromover atividades de caráter educativo visando à prevenção do câncer de pele;
IIinformar a sociedade sobre os fatores de risco do câncer de pele, os sintomas, bem como a importância do diagnóstico precoce e do tratamento;
IIIconscientizar a sociedade sobre os perigos da exposição excessiva ao sol;
IVestimular a realização de palestras, bem como a postagem nas redes sociais e a divulgação pela mídia que tenham por objeto o caráter educativo sobre a doença.” (NR)
Art. 3.
A Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele – Dezembro Laranja fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.970, de 2010;
IIo parágrafo único do art. 2º da Lei nº 16.970, de 2010.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.