Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22498, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22498/2023
Altera a Lei nº 16.970, de 20 de abril de 2010, que institui no Estado de Goiás a Campanha Anual de Prevenção ao Câncer de Pele.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele – Dezembro Laranja.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Prevenção ao Câncer de Pele – Dezembro Laranja.” (NR)
“Art. 2º A Campanha Estadual instituída por esta Lei tem por objetivos:
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual