Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22495, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22495/2023
“Art 1º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 3º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“Art 6º ..............................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
Altera a Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração dos cargos que integram o Grupo Ocupacional Gestor Governamental, e revoga a Lei nº 15.233, de 11 de julho de 2005.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 16.921, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
“ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO GRUPO OCUPACIONAL GESTOR GOVERNAMENTAL
| Denominação dos cargos | Quantitativos | Requisitos para provimento e exercício: |
..............................................................................
| Gestor de Infraestrutura | 120 | Formação em curso superior nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Agronomia, Engenharia Mecânica, Arquitetura, ou outro equivalente, com o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional quando isso for exigido. |
..............................................................................
| TOTAL | 941 |
” (NR)