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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22494, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22494/2023

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Autoriza a doação onerosa à União do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa à União, o imóvel com 2.600,00 m² (dois mil e seiscentos metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 227.136,00 (duzentos e vinte e sete mil e cento e trinta e seis reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 178/2022, da Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei se destina à construção da Vara de Trabalho do Município de Goiás/GO, jurisdicionada ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no prazo de 5 (cinco) anos, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel e das benfeitorias em favor do doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito a indenização.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar estadual nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel à União.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO ONEROSA À UNIÃO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA VARA DE TRABALHO DO MUNICÍPIO DE GOIÁS/GO, JURISDICIONADA AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO

DENOMINAÇÃOLote 2 da Quadra 10
ÁREA2.600,00 m²
LOCALIZAÇÃORua Deusdeth Ferreira de Moura (Chapéu de Padre), Setor Leste, Município de Goiás/GO
PROPRIETÁRIOEstado de Goiás
MATRÍCULANº 22.468 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Goiás/GO
MEMORIAL DESCRITIVOReferênciasMetrosConfrontações
Frente49,82Avenida Deusdeth Ferreira de Moura
Fundo86,02Área 1 (Lote 1)
Lado direito38,66Rua Linda Passos Valadares
Lado esquerdo49,88Terreno Hotel Vila Boa (rua interna)

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