Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22477, de 14 de dezembro de 2023
Nº 22477/2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de excesso de arrecadação, em conformidade com o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL
| Exercício | 2023 |
| Unidade Orçamentária | 4301 – GAB. DA SEC. DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA |
| Função | 26 – TRANSPORTE |
| Subfunção | 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
| Programa | 1041 – ROTAS DA PRODUÇÃO E DO TURISMO |
| Ação | 2323 – IMPLANTAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE |
| Grupo de Despesa | 04 – INVESTIMENTOS |
| Fonte | 17060002 – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO – CAPITAL |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Código Orçamentário | 0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS |
| Valor | R$ 3.000.000,00 |