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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22476, de 14 de dezembro de 2023

Nº 22476/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada FERNANDO LUIZ QUAGLIATO a Rodovia GO-454, no trecho que liga o Estado de Goiás à divisa com o Estado de Mato Grosso, em Cocalinho/MT.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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