Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22463, de 12 de dezembro de 2023
Nº 22463/2023
Institui a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de junho, no âmbito do Estado de Goiás.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico tem por objetivo promover ações de estímulo aos estudos bíblicos, com o intuito de proporcionar conhecimento cultural, científico e histórico dos textos bíblicos.
§ 1º(VETADO).
§ 2ºÉ admitida a participação das diferentes denominações que possuem a Bíblia como Livro Sagrado nas ações previstas neste artigo.
Art. 3.
A Semana Estadual de Incentivo ao Estudo Bíblico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CAIRO SALIM
Deputado Estadual