Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22460, de 12 de dezembro de 2023
Nº 22460/2023
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
..........................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024.” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém produz efeitos a partir de 1º de abril de 2024 quanto aos seus arts. 1º e 2º.
- Redação dada pela Lei nº 22.572, de 19-3-2024.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado