Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22459, de 12 de dezembro de 2023
Nº 22459/2023
Dispõe sobre o reconhecimento dos bens que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Festa em Louvor a Jesus Cristo na Vida de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Goiânia/GO, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa em Louvor a Jesus Cristo na Vida de Santo Antônio, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Goiânia/GO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual