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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22458, de 12 de dezembro de 2023

Nº 22458/2023

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Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner, a ser realizado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
No Dia Estadual ora instituído, serão priorizadas as seguintes medidas, especialmente:
Iestimular a realização de palestras e de outras formas de divulgação de informações sobre:
a)as causas e os sintomas da Síndrome de May-Thurner;
b)a importância do diagnóstico e do início precoce do tratamento;
c)a prevenção da Trombose Venosa Profunda em gestantes e portadores da Síndrome de May-Thurner;
IIestimular a conscientização dos profissionais da saúde sobre a importância de se investigar a presença da Síndrome de May– Thurner em pacientes gestantes;
IIIestimular a realização de pesquisas de tratamentos eficazes para a doença.
Art. 3.
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de May-Thurner fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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