Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22455, de 8 de dezembro de 2023
Nº 22455/2023
Inclui a Folia de Reis Mineira no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Folia de Reis Mineira, realizada, anualmente, entre os dias 25 e 30 de dezembro e no dia 6 de janeiro, no Município de ltaguari/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WAGNER CAMARGO NETO
Deputado Estadual