Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22454, de 8 de dezembro de 2023

Nº 22454/2023

Ver fonte oficial
4 artigos

Institui a Campanha “Junho Violeta” de prevenção à violência contra pessoas idosas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Junho Violeta” de prevenção à violência contra pessoas idosas, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.
Art. 2.
A Campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Campanha “Junho Violeta” tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção à violência contra pessoas idosas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINCOLN TEJOTA

Deputado Estadual

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.