Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22454, de 8 de dezembro de 2023
Nº 22454/2023
Institui a Campanha “Junho Violeta” de prevenção à violência contra pessoas idosas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Junho Violeta” de prevenção à violência contra pessoas idosas, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.
Art. 2.
A Campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
A Campanha “Junho Violeta” tem o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da prevenção à violência contra pessoas idosas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINCOLN TEJOTA
Deputado Estadual
RICARDO QUIRINO
Deputado Estadual