Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22452, de 8 de dezembro de 2023
Nº 22452/2023
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Santuário Nossa Senhora Aparecida, realizada no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Santuário Nossa Senhora Aparecida, realizada, anualmente, no dia 11 de maio, na Paróquia e Santuário Nossa Senhora Aparecida, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual